Comunicado DEAT nº 208 de 22/08/2005

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 23 ago 2005

O Diretor Executivo da Administração Tributária, com base no artigo 485 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 45.490, de 30-11-2000 e no artigo 1º da Portaria CAT no 39/91, de 01-07-91, e considerando o termo inicial dos efeitos da Portaria CAT 50/2005, de 21-06-2005, que cria o Sistema de Registro de Informações de Exportação - RIEX, que deverá ser utilizado para a obtenção, por meio eletrônico, do visto na Nota Fiscal referente às operações de saída para o exterior de mercadoria a ser embarcada neste ou em outro Estado e de remessa de mercadoria com o fim específico de exportação, COMUNICA aos interessados que, a partir de 01-10-2005, os atuais Regimes Especiais que autorizam a dispensa do visto prévio nas referidas operações estarão automaticamente REVOGADOS.

2. A partir de 01-10-2005, os beneficiários dos Regimes Especiais revogados, assim como os demais contribuintes, ao realizarem as operações referidas no item anterior, deverão cumprir as disposições estabelecidas pela Portaria CAT 50/2005, ou requerer novos regimes especiais relativamente ao Sistema de Registro de Informações de Exportação - RIEX, observada a disciplina pertinente.