Comunicado BACEN nº 20.786 de 24/03/2011

Norma Federal

Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública Formal Eletrônica (OF-PUB).

O Banco Central do Brasil, com base disposto nº art. 10, inciso XII, da Lei nº 4.595/1964 , e nº art. 1º da Circular nº 2.884/1999 , torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 25.3.11, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo OFPUB para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:

I - títulos:

a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 01.07.2012, 01.07.2013 e 01.01.2015;

b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15.08.2014, 15.05.2015, 15.08.2020, 15.08.2024, 15.08.2030, 15.05.2035, 15.08.2040, 15.05.2045 e 15.08.2050; e

c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 01.01.2013, 01.01.2014, 01.01.2017 e 01.01.2021;

II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais);

III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 25.03.2011, nº Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen);

IV - divulgação do resultado: 25.03.2011, a partir das 12:30 horas;

V - data da liquidação da venda: 28.03.2011; e

VI - data da liquidação da revenda: 26.09.2011.

2 . Na formulação das propostas, limitadas a duas por instituição, deverão ser informados a taxa de juros, expressa sob a forma anual considerando-se 252 dias úteis, com duas casas decimais, e o valor financeiro, em milhares de reais.

3 . As propostas deverão ter curso nº módulo OFPUB do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), opção "Lançamento de Propostas" do submenu "Moeda".

4 . O resultado será apurado pelo critério de taxa única, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.

5 . A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 17 horas de 25.03.2011, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.

6 . O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

m/252 (n-m)/252

PUrevenda = [PUvenda x (1 + Tj/100) - CJ] x (1 + Tj/100)

Na qual:

PUrevenda = preço unitário de revenda, arredondado na oitava casa decimal;

PUvenda = preço unitário de venda, conforme definido Nº primeiro parágrafo, inciso III;

Tj = taxa de juros definida Nº quarto parágrafo;

m = número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda e a data do pagamento do cupom de juros (*);

CJ = cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso (*);

n = número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda e a data de liquidação da revenda (*).

(*) Não havendo pagamento de cupom de juros durante o compromisso, "CJ" e "m" assumem valor zero.

7 . As operações cujo título pague cupom de juros até a data do compromisso devem ser registradas Nº Selic sob o código 1047 e as demais, sob o código 1044.

JOÃO HENRIQUE DE PAULA FREITAS SIMÃO

Chefe