Comunicado DEAT nº 207 DE 03/06/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 03 jun 2017
Altera o percentual do Regime Especial de suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 dosupramencionado Regulamento, ALTEROU, de 35% para 50%, o percentual de suspensão do ICMS devido nas importações de mercadorias destinadas à revenda do Regime Especial do contribuinte abaixo identificado, com vigência até 31.01.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 13580/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: SND DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA S/A
IE: 206.094.764.116 - CNPJ: 02.101.894/0001-31