Comunicado BACEN nº 20.695 de 04/03/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 2011
Divulga o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC).
Com base no que determina o art. 3º do Decreto nº 94.548/1987, e na forma do art. 15 da Lei nº 8.177/1991, e do art. 7º da Lei nº 8.660/1993, comunicamos que o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) a vigorar no período de 1º.04 a 30.06.2011 será de R$ 22,02 (vinte e dois reais e dois centavos).
SERGIO ODILON DOS ANJOS
Chefe