Comunicado BACEN nº 20.663 de 28/02/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 2011
Divulga o percentual e o limite máximo de taxa de juros para utilização em contratos de financiamento prefixados celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de que trata a Resolução nº 3.409/2006, ambos relativos ao mês de março de 2011.
Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução nº 3.409/2006, comunicamos que:
I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei nº 8.177/1991, com a redação dada pelo art. 1º da MP 321/2006, para vigência no mês de março, é de 0,938% a.a. (novecentos e trinta e oito milésimos);
II - o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), para vigência no mês de março, é de 13,0506% a.a. (treze inteiros e quinhentos e seis décimos de milésimo).
ALTAMIR LOPES
Chefe