Comunicado BACEN nº 20.637 de 22/02/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 23 fev 2011

Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de swap.

O Banco Central do Brasil,

Considerando o disposto na Resolução nº 2.939 e na Circular nº 3.099, ambas de 26.03.02, torna público que, das 14:30 às 15:00 horas do dia 22.02.11, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB) para a realização de operações de swap a serem registradas na Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (BM&FBOVESPA) na forma do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico - SCC", daquela bolsa, com as seguintes características:

Data de Início  Data de Vencimento Posição assumida pelo Banco Central Posição assumida pelas instituições Quantidade de Contratos 
23.02.2011 02.05.2011 vendedora  compradora  até 6.000  
23.02.2011 03.10.2011 vendedora  compradora  até 7.000  
23.02.2011 02.04.2012 vendedora  compradora  até 7.000 

2. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo OFPUB, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

3. Na formulação das propostas, limitadas a cinco por instituição, deverá ser informada a quantidade de contratos e a respectiva cotação, com quatro casas decimais.

4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com cotação igual ou inferior à cotação máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.

5. O resultado desta oferta pública será divulgado em 22.02.2011 a partir das 15h15.

6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à BM&FBOVESPA a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros representativa de cupom cambial de cada operação de swap, de acordo com a seguinte fórmula:

c = [(100/cot) - 1] x 36000/n, onde:

c = taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 dias corridos, com arredondamento na terceira casa decimal;

cot = cotação divulgada pelo Banco Central do Brasil;

n = número de dias corridos compreendidos entre a data de início do swap, inclusive, e a data de seu vencimento, exclusive.

7. Conforme previsto no Ofício-Circular nº 033 da BM&F, de 15 de março de 2002, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata.

8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro.

JOÃO HENRIQUE DE PAULA FREITAS SIMÃO

Chefe