Comunicado BACEN nº 20.619 de 17/02/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 18 fev 2011

Divulga suspensão do cancelamento de autorização de agência de turismo para operar em câmbio em virtude de liminar concedida pela Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal.

Tendo em vista a concessão de medida liminar no Mandado de Segurança 0010396-70.2011.4.01.3400, em trâmite perante a Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal, informo que fica suspenso o cancelamento da autorização para operar no mercado de câmbio detida pela agência de turismo Safira Turismo e Câmbio Ltda., CNPJ 80.592.900/0001-04, que seria efetuado no dia 19.2.11, conforme divulgado por meio do comunicado 20.566, ficando tal autorização mantida até decisão posterior quanto ao tema.

LUIZ EDSON FELTRIN

Chefe