Comunicado DEAT nº 206 DE 03/06/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 03 jun 2017
Altera o Regime Especial que autoriza a suspensão de 25% do ICMS devido nas importações de mercadorias, incluindo as destinadas à industrialização.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU o Regime Especial do contribuinte abaixo identificado, que autoriza a suspensão de 25% do ICMS devido nas importações de mercadorias, incluindo as destinadas à industrialização, com vigência até 30.06.2017.
Processo: Regime Especial Eletrônico 7911/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: LINDAL DO BRASIL LTDA.
IE: 388.025.104.117 - CNPJ: 02.679.339/0001-91