Comunicado BACEN nº 20.554 de 31/01/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 02 fev 2011

Divulga o percentual e o limite máximo de taxa de juros para utilização em contratos de financiamento prefixados celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de que trata a Resolução nº 3.409, de 2006, ambos relativos ao mês de fevereiro de 2011.

Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução nº 3.409, de 27 de setembro de 2006, comunicamos que:

I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei 8.177/1991, com a redação dada pelo art. 1º da MP 321/2006, para vigência no mês de fevereiro, é de 1,0133% a.a.(um inteiro e cento e trinta e três décimos de milésimo); II - o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), para vigência no mês de fevereiro, é de 13,1349% a.a. (treze inteiros e um mil, trezentos e quarenta e nove décimos de milésimo).

ALTAMIR LOPES

Chefe