Comunicado BACEN nº 20.522 de 20/01/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jan 2011
Comunica alteração da crítica "MD - Saldo Difere da Conta 4.9.8.93.20-9".
Comunicamos a todas as Administradoras de Consórcio, cujas demonstrações financeiras estejam sujeitas às normas do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), que a crítica "MD - Saldo Difere da Conta 4.9.8.93.20-9" fica alterada para "MD - Somatório Difere da Conta 4.9.8.93.20-9", conforme abaixo descrito:
Tipo: MD - Somatório Difere da Conta 4.9.8.93.20-9 Causas:
I) válida apenas para o documento 4010 das Administradoras de Consórcio;
II) o somatório do saldo das contas 1.8.7.96.00-7 Bens Retomados Após Encerramento e 1.8.7.95.00-8 Valores Pendentes de Recebimento - Cobrança Judicial diverge do saldo da conta 4.9.8.93.20-9 Recursos Pendentes de Recebimento - Cobrança Judicial.
Ação: Substituir documento.
2. Essa informação encontra-se disponibilizada no sítio do Banco Central do Brasil na Internet, no endereço http://www.bcb.gov.br/fis/info/CriticasCosif.pdf.
3. Ressaltamos que os documentos em desacordo com tais requisitos receberão o status de "com erro", quando do seu processamento.
SIDNEI CORREA MARQUES
Chefe
JOSÉ ANTÔNIO EIRADO NETO
Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação