Comunicado BACEN nº 20.521 de 20/01/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jan 2011

Comunica alterações na transação PESP580 do Sisbacen, relativas à remessa de informações sobre serviços tarifados e respectivos valores.

De acordo com o disposto no § 3º do art. 2º da Circular nº 3.512, de 25 de novembro de 2010, comunicamos as seguintes alterações, a partir de 1º de março de 2011, na transação PESP580, do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), relativas à remessa de informações sobre serviços tarifados e respectivos valores:

I - exclusão dos seguintes serviços dos grupos 12.00 e 13.00:

a) 12.07 CHEQUE - Cheque de transferência bancária (TB e TBG);

b) 13.01 Transferência por meio de DOC/TED - DOC/TED pessoal;

c) 13.02 Transferência por meio de DOC/TED - DOC/TED eletrônico;

d) 13.03 Transferência por meio de DOC/TED - DOC/TED Internet.

II - inclusão dos seguintes serviços no grupo 13.00:

a) 13.10 Transferência por meio de DOC - DOC pessoal;

b) 13.11 Transferência por meio de DOC - DOC eletrônico;

c) 13.12 Transferência por meio de DOC - DOC Internet;

d) 13.13 Transferência por meio de TED - TED pessoal;

e) 13.14 Transferência por meio de TED - TED eletrônico;

f) 13.15 Transferência por meio de TED - TED Internet.

III - inclusão do grupo 16.00 Cartão de Crédito, com os seguintes serviços:

a) 16.01 Anuidade - cartão básico;

b) 16.02 Fornecimento de 2ª via de cartão com função crédito;

c) 16.03 Utilização de canais de atendimento para retirada em espécie;

d) 16.04 Pagamento de contas utilizando a função crédito em espécie;

e) 16.05 Avaliação emergencial de crédito.

IV - modificação das denominações dos grupos 14.00 e 15.00, que passam a ser as seguintes:

a) 14.00 Operações de Crédito e de Arrendamento Mercantil;

b) 15.00 Pacote Padronizado Pessoa Natural.

2. As informações correspondentes aos serviços previstos nos incisos II e III do item 1 devem ser prestadas, a partir de 1º de março de 2011, por meio da opção 1 da transação PESP580 do Sisbacen, observados os prazos previstos na Resolução nº 3.919, de 25 de novembro de 2010.

SIDNEI CORREA MARQUES

Chefe