Comunicado DEAT nº 205 DE 03/06/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 03 jun 2017

Altera o percentual e prorroga o Regime Especial de suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 40% para 60%, o percentual de suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, nos termos da Portaria CAT nº 108/2013 , e PRORROGOU citado beneplácito até 30.04.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 8797/2016.

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: YAMAHA MUSICAL DO BRASIL LTDA

IE: 108.993.222.116 - CNPJ: 43.680.479/0001-67