Comunicado DEAT nº 205 DE 13/12/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 13 dez 2016
Prorroga e altera o Regime Especial que lhe autoriza a suspender 55% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU e ALTEROU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 55% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 30.11.2018.
Processo: Regime Especial Eletrônico 18780/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: SCA - TRADING S/A
IE: 116.996.193.119 - CNPJ: 07.236.486/0001-00