Comunicado DEAT nº 204 DE 15/12/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 15 dez 2016

Regime Especial que lhe autoriza a suspender 20% do ICMS devido na importação de mercadorias acabadas destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste Estado.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, regime especial que lhe autoriza a suspender 20% do ICMS devido na importação de mercadorias acabadas destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 30.11.2018.

Processo: Regime Especial Eletrônico 2815/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: GRAND CRU IMPORTADORA LTDA.

IE: 635.668.857.118 - CNPJ: 05.089.637/0001-10