Comunicado BACEN nº 20.387 de 09/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 2011

Divulga o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC).

Com base no que determinam o art. 3º do Decreto nº 94.548/1987, e o art. 15 da Lei nº 8.177/1991, e na forma do art. 7º da Lei nº 8.660/1993, comunicamos que o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) a vigorar no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2011 será de R$ 21,97 (vinte e um reais e noventa e sete centavos).

SÉRGIO ODILON DOS ANJOS

Chefe