Comunicado DEAT nº 203 DE 03/06/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 03 jun 2017

Altera o percentual e prorroga o Regime Especial de suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU de 80% para 60% o percentual de suspensão do ICMS devido nas importações de mercadorias, incluindo as destinadas para revenda, e PRORROGOU o regime especial em questão até 31.05.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 21127/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: COIM BRASIL LTDA

IE:714.017.227.110 - CNPJ: 65.426.538/0001-08