Comunicado DEAT nº 203 DE 11/01/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 11 jan 2017

Altera o percentual de suspensão do imposto devido nas importações de mercadorias destinadas à revenda.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU de 40% para 45% o percentual de suspensão do ICMS devido nas importações de mercadorias destinadas à revenda, em Regime Especial concedido ao contribuinte abaixo identificado, cuja vigência é até 31.05.2017.

Processo: Regime Especial Eletrônico 8629/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: INTERFOOD IMPORTAÇÃO LTDA

IE: 115.456.682.119 - CNPJ: 36.357.994/0002-26