Comunicado DEAT nº 203 DE 02/08/2014
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 ago 2014
Concede Regime Especial relativo ao diferimento do imposto na compra de mercadorias e insumos dentro do Estado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que o Sr. Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial relativo ao diferimento do imposto na compra de mercadorias e insumos dentro do Estado:
Processo: UA 51096-1581451/2013
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: VOITH HYDRO LTDA
IE: 115.610.715.112- CNPJ: 03.400.080/0001-60
Endereço: Rua Friedrich Von Voith, 825, Prédio 36, 1º andar - Jaraguá - São Paulo/SP