Comunicado DEAT nº 203 DE 02/08/2014

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 ago 2014

Concede Regime Especial relativo ao diferimento do imposto na compra de mercadorias e insumos dentro do Estado.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que o Sr. Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial relativo ao diferimento do imposto na compra de mercadorias e insumos dentro do Estado:

Processo: UA 51096-1581451/2013

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: VOITH HYDRO LTDA

IE: 115.610.715.112- CNPJ: 03.400.080/0001-60

Endereço: Rua Friedrich Von Voith, 825, Prédio 36, 1º andar - Jaraguá - São Paulo/SP