Comunicado SG s/nº DE 04/02/2021
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 04 fev 2021
Dispõe sobre os seguintes dias de feriados e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2021.
Por determinação do Senhor Governador Romeu Zema Neto, o Secretário de Estado de Governo comunica os seguintes dias de feriados e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2021, nas repartições públicas estaduais:
- 1º de abril - quinta-feira santa (ponto facultativo);
- 2 de abril - sexta-feira santa (feriado nacional);
- 21 de abril - quarta-feira, Tiradentes (feriado nacional);
- 1º de maio - sábado, Dia do Trabalho (feriado nacional);
- 3 de junho - quinta-feira, Corpus Christi (ponto facultativo);
- 4 de junho - sexta-feira (ponto facultativo);
- 15 de agosto - domingo, em Belo Horizonte e demais cidades do Estado nas quais o Poder Executivo Municipal tenha decretado feriado em comemoração à Assunção de Nossa Senhora (feriado municipal);
- 6 de setembro - segunda-feira (ponto facultativo)
- 7 de setembro - terça-feira, Independência do Brasil (feriado nacional);
- 11 de outubro - segunda-feira (ponto facultativo)
-12 de outubro - terça-feira, Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional);
- 29 de outubro - sexta-feira, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
- 1º de novembro - segunda-feira (ponto facultativo)
- 2 de novembro - terça-feira, Finados (feriado nacional);
- 15 de novembro - segunda-feira, Proclamação da República (feriado nacional);
- 8 de dezembro - quarta-feira, em Belo Horizonte e demais cidades do Estado nas quais o Poder Executivo Municipal tenha decretado feriado em comemoração à consagração à Imaculada Conceição (feriado municipal);
- 24 de dezembro - sexta-feira (ponto facultativo);
- 25 de dezembro - sábado, Natal (feriado nacional);
- 31 de dezembro - sexta-feira (ponto facultativo).
Ficam ressalvados os serviços de natureza médico-hospitalar, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, os de serviços ligados diretamente aos ciclos do doador e sangue, fornecimento e distribuição de hemocomponentes, no âmbito da Fundação Hemominas,do Laboratório Central de Saúde Pública, no âmbito da Fundação Ezequiel Dias, de segurança pública, os das Unidades de Atendimento Integrado - UAI, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, os da Fundação TV Minas Cultural e Educativa e os dos Museus, considerados imprescindíveis a critério das autoridades competentes.
IGOR MASCARENHAS ETO
Secretário de Estado de Governo