Comunicado DEAT nº 202 DE 15/12/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 15 dez 2016

Concede Regime Especial que lhe autoriza a suspender 35% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste Estado.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU ao contribuinte abaixo identificado Regime Especial que lhe autoriza a suspender 35% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , cuja vigência é até 30.11.2018.

Processo: Regime Especial Eletrônico 8036/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: TEAM TEX BRASIL ARTIGOS INFANTIS LTDA.

IE: 148.214.270.110 - CNPJ: 09.179.880/0001-80