Comunicado DEAT nº 202 DE 06/08/2015
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 06 ago 2015
Concede Regime Especial relacionado ao recolhimento do ICMS incidente nas operações de importação de mercadorias do exterior.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado Regime Especial relacionado ao recolhimento do ICMS incidente nas operações de importação de mercadorias do exterior.
Processo: UA 31820-376746/2014
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: SUOMINEN BRASIL INDÚSTRIA E COM. DE NÃO-TECIDOS LTDA.
IE: 513.055.639.115 - CNPJ: 14.405.122/0001-72
Endereço: Avenida Paris 2.120, Cascata, Paulínia - SP