Comunicado DEAT nº 202 DE 06/08/2015

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 06 ago 2015

Concede Regime Especial relacionado ao recolhimento do ICMS incidente nas operações de importação de mercadorias do exterior.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado Regime Especial relacionado ao recolhimento do ICMS incidente nas operações de importação de mercadorias do exterior.

Processo: UA 31820-376746/2014

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: SUOMINEN BRASIL INDÚSTRIA E COM. DE NÃO-TECIDOS LTDA.

IE: 513.055.639.115 - CNPJ: 14.405.122/0001-72

Endereço: Avenida Paris 2.120, Cascata, Paulínia - SP