Comunicado BACEN nº 20.184 de 30/09/2010
Norma Federal
Divulga o percentual e o limite máximo de taxa de juros para utilização em contratos de financiamento prefixados celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de que trata a Resolução nº 3.409/2006 , ambos relativos ao mês de outubro de 2010.
Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução nº 3.409/2006 , comunicamos que:
I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei nº 8.177/1991 , com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória nº 321/2006 , para vigência no mês de outubro, é de 0,9212% a.a. (nove mil, duzentos e doze décimos de milésimo);
II - o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), para vigência no mês de outubro, é de 13,0317% a.a (treze inteiros e trezentos e dezessete décimos de milésimo).
ALTAMIR LOPES
Chefe