Comunicado DRTC-III s/nº DE 30/12/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 dez 2017

Cassou o credenciamento de que trata o art. 418-A do RICMS.

O Delegado Regional Tributário da Capital - III, no uso da competência atribuída pelo artigo 8º, combinado com o artigo 6º, § 3º, "d", item 1, ambos da Portaria CAT 223/2009 , Comunica que, no processo 12782-808963/2009, em decorrência de decisão exarada no processo 3001511-89/DIRATDIRBENSPREV2017.8.26.0000, Cassou o Credenciamento de que trata o artigo 418-A do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/2000 , atribuído ao contribuinte Monte Cabral Distribuidora de Combustíveis Ltda, inscrito sob 145.313.072.110 no Cadastro de Contribuintes do ICMS, CNPJ 04.138.529/0001-27, em virtude da existência de débito decorrente de Auto de Infração e Imposição de Multa, nos termos da legislação.

Em decorrência, esta cassação abrange, também, todos os estabelecimentos da empresa localizados no Estado de São Paulo: IE 189.111/DIRATDIRBENSPREV049.117 (CNPJ 04.138.529/0009-84), 399.032.826.110 (CNPJ 04.138.529/0010-18) e 513.464.273.113 (CNPJ 04.138.529/0006-31).

Efeitos da cassação retroagem à data de 16.12.2017.

NF 4