Comunicado DEAT s/nº DE 21/12/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 21 dez 2017

Concede Regime Especial que autoriza a suspensão de 55% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão de 55% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 31.10.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 13602/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: ZARA HOME BRASIL PRODUTOS PARA O LAR LTDA

IE: 241.037.657.114 - CNPJ: 13.144.185/0001-50