Comunicado DEAT s/nº DE 14/12/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 14 dez 2017

Altera o percentual da suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, nos termos da Portaria CAT nº 108 de 2013, e prorroga o Regime Especial em questão.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 70% para 35%, a suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , e PRORROGOU o Regime Especial em questão, conferindo-lhe vigência até 30.09.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 19076/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: MARTIN-BROWER COMÉRCIO TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA

IE: 492.374.314.117 - CNPJ: 49.319.411/0001-33