Comunicado DRT-15 s/nº DE 09/11/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 09 nov 2017
Dispõe sobre Regime Especial de apuração e recolhimento do imposto.
O (s) contribuinte (s) a seguir identificado (s) fica (m) notificado (s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, pela falta de pagamento do imposto devido referente (s) ao (s) veículo (s) e exercício (s) discriminado (s), nos termos do artigo 18 da Lei 13.296/08.
No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação, o (s) contribuinte (s), sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá (ão) recolher o débito fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao Chefe do PF10 de Araraquara, sito à Avenida Espanha, 188 - 1º andar, Araraquara, SP, conforme disposto no artigo 5º do Decreto 54.714/2009, nos dias úteis e no horário das 09h às 16h30.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e/ou em documentos colhidos pela fiscalização.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º e 1º das Disposições Transitórias da Lei 13.296/2008.
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram publicadas no Diário Oficial do Estado - D.O, conforme:
a) Resolução SF 117, de 18.11.2010, DO 19.11.2010, exercício 2011;
b) Resolução SF 75, de 18.11.2011, DO 19.11.2011, exercício 2012;
c) Resolução SF 82, de 21.11.2012, DO 24.11.2012, exercício 2013;
d) Resolução SF 73, de 25.11.2013, DO 26.11.2013, exercício 2014;
e) Resolução SF 83, de 19.11.2014, DO 20.11.2014, exercício 2015;
f) Resolução SF 81, de 26.11.2015, DO 28.11.2015, exercício 2016.
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/1998 e aplicados conforme a Lei 13.296/2008.
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27 da Lei 13.296/2008.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme § 1º do artigo 18 da Lei 13.296/2008.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido para pagamento até o último dia útil do mês da data desta publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a inscrição do nome do contribuinte ou responsável no CADIN ESTADUAL, nos termos da Lei 12.799/2008.
NOME CPF/CNPJ RENAVAM PLACA DO VEÍCULO Nº CONTROLE EXERCÍCIO IPVA MULTA JUROS
Ronaldo da Silva 28542049802 836196147 DKW2378 30.099.280-4 2015 389,04 77,81 168,90
Ronaldo da Silva 28542049802 836196147 DKW2378 30.099.280-4 2014 400,35 80,07 231,47
Ronaldo da Silva 28542049802 836196147 DKW2378 30.099.280-4 2013 419,73 83,95 303,11
Ronaldo da Silva 28542049802 836196147 DKW2378 30.099.280-4 2016 382,71 76,54 106,92
Ronaldo da Silva 28542049802 836196147 DKW2378 30.099.280-4 2017 359,04 71,81 43,30
Raimundo da Silva 27224367877 820259780 DBI5899 30.099.281-6 2016 627,80 125,56 175,38
Raimundo da Silva 27224367877 820259780 DBI5899 30.099.281-6 2017 593,20 118,64 71,54