Comunicado DEAT s/nº DE 05/08/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 ago 2017
Prorroga o Regime Especial que autoriza a suspensão de 20% do ICMS devido na importação de mercadorias.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão de 20% do ICMS devido na importação de mercadorias, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 30.04.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 16734/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: EBARA INDÚSTRIAS MECÂNICAS E COMÉRCIO LTDA
IE: 209.044.466.118 - CNPJ: 46.138.319/0001-89