Comunicado DRT-4 s/nº DE 14/06/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 14 jun 2017

Dispõe sobre regime especial "Ex Officio" de recolhimento do imposto.

Processo: 1000247-241027/2017

Interessado: TRANS WELLS EXPRESSO RODOVIÁRIO LTDA

Inscrição: 112.237.410.117 CNPJ: 60.157.377/0001-80

Localidade: São Paulo - SP

Endereço: Rua Eli 13 Vila Maria Baixa CEP 02.114-010

Notificação - Regime Especial "Ex-Officio"

Fica o interessado NOTIFICADO da decisão do Delegado Regional Tributário da DRTC-II que suspendeu por 180 (cento e oitenta dias) a partir de 03.04.2017 a eficácia do Regime Especial "Ex-Officio" imposto através do Processo acima, com exceção da sua Clausula sexta descrita a seguir.

6 - Cláusula sexta. A Trans Wells Expresso Rodoviário Ltda deverá apresentar ao Núcleo de Fiscalização - 3 da Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-II, situada na Rua Afonso Sardinha 67 3º andar Lapa, durante o horário de atendimento ao público, até o vigésimo sexto dia do mês seguinte ao da apuração, os seguintes documentos e arquivos fiscais, correspondentes às prestações realizadas no respectivo período de apuração:

a) Comprovante de entrega da guia de informação e apuração do ICMS;

b) Guia de Recolhimento do ICMS devidamente quitada, caso seja apurado saldo devedor;

c) Primeiras vias dos documentos fiscais de entradas de mercadorias ou serviços e/ou arquivo digital das Notas Fiscais Eletrônicas de recebimento de mercadorias e/ou dos Conhecimentos de Transporte Eletrônico das prestações;

d) Número de protocolo de recebimento do arquivo digital da EFD;

§ 1º Os documentos referidos nesta Cláusula serão recepcionados, mediante a emissão de Protocolo de Recebimento de Livros e Documentos.