Comunicado DRT-13 s/nº DE 08/10/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 out 2016

Dispõe sobre a prorrogação do Regime Especial de Recolhimento "Ex-Officio" do imposto.

Prorrogação do Regime Especial Ex- Officio para Cumprimento de Obrigações Fiscais

O Chefe do Posto Fiscal de Mogi das Cruzes em conformidade com o que dispõe o artigo 71 da Lei 6.374/1989 , bem como o artigo 488 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000 e ainda com o disposto na Portaria CAT 60 de 19.09.1991, que delega ao Chefe do Posto Fiscal, a que estiver vinculado o contribuinte, a competência para a imposição de Regime Especial Ex-Officio, nos termos da cláusula Sétima - § 1º do Regime Especial Ex-Officio, processo 1000105-315017/2012, estabelece a Prorrogação do citado Regime Especial por mais 1 ano, a partir de 11.10.2016, em virtude do alto valor do débito do interessado com a Fazenda Estadual, bem como em razão dos resultados positivos obtidos com a aplicação do regime.

Seguindo decisão anterior, e Considerando a regularidade com a qual o interessado vem mantendo os recolhimentos, fica o interessado desobrigado de usar o formulário de segurança previsto na cláusula primeira do Regime Especial, por todo o novo período de prorrogação.

Processo: GDOC-1000105-315017/2012

Interessado: Ecus Injeção ltda - CNPJ: 05.197.482/0001-35

IE: 454.202.157.114

CNAE: 22.29-3/99 - Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente.

Localidade: Mogi das Cruzes - SP

Endereço: Estrada Yoneji Nakamura, 940 - Taboão - Mogi das Cruzes - SP - CEP: 08772-011

Sócios: Jessica Baradel - CPF 344.615.178-88 e Maria Horaide Vidal Baradel - CPF 028.621.428-83