Comunicado DRT-10 s/nº DE 28/09/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 set 2016
Dispõe sobre Regime Especial de recolhimento do imposto.
A Delegada Regional Tributária de Presidente Prudente, em face do disposto no artigo 482, § 3º, do RICMS/2000, aprovado pelo Decreto Estadual nº 45.490, de 30.11.2000 e artigo 1º , inciso I, da Portaria CAT nº 43/2007 de 26.04.2007, comunica aos interessados que, com base na Portaria CAT nº 224/2009 de 09.11.2009 (DO de 10.11.2009), CONCEDEU à empresa (contribuinte) a seguir identificada, Regime Especial para autorizar a escriturar o imposto devido pela entrada de cana-de-açúcar em caule no estabelecimento localizado neste Estado na forma estabelecida no artigo 116 do já citado Regulamento do ICMS.
Processo: UA 21294-510859/2010
Dependência: Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente
Interessado: PRODUTOS NATURAIS PLANETA VERDE LTDA.
IE: 422.007.429.116 - CNPJ: 57.303.216/0001-43
Endereço: Fazenda Jacutinga, s/nº Bairro Mil Alqueires -
CEP 17.780-000 - Município de Lucélia-SP
Prazo de vigência: 05 (cinco) anos - A partir de 03.09.2016 até 02.09.2021.