Comunicado DRTC-III s/nº DE 24/09/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 set 2016
Concede prorrogação do prazo do Regime Especial relativo ao diferimento do ICMS.
O Delegado Regional Tributário da DRTC-III, em face do disposto no Artigo 482, § 3º, do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000 e do disposto no Artigo 1º da Portaria CAT- 43 , de 26.04.2007, comunica aos interessados que, com base nos dispositivos legais mencionados, CONCEDEU ao contribuinte abaixo identificado a prorrogação do prazo do Regime Especial relativo ao diferimento do ICMS devido nas sucessivas saídas, para o território do Estado, de cana-de-açúcar em caule de produção paulista, para o momento em que ocorrer a entrada no estabelecimento da interessada, com vigência até 31.03.2017 e efeitos retroativos desde 01.04.2016.
Processo: 19606-745616/2010
Interessado: Granol Ind. Com. e Export. S/A
IE: 105.867.820.110 - CNPJ 50290.239/0001-02
Endereço: Rua Carmo do Rio Verde, 241, 6º andar, Bairro Santo Amaro - São Paulo/SP - CEP 04729-010