Comunicado DRT-15 s/nº DE 06/09/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 06 set 2016

Dispõe sobre Regime Especial de recolhimento "Ex-Officio" do imposto.

A empresa DDS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E ESTOFADOS EIRELI, CNPJ 07.430.082/0001-53 e IE: 384.009.814.114, na qualidade de contribuinte adstrito ao Regime Especial "Ex-Officio" tratado no Processo protocolado sob o 22569-559819/2015, publicado no DO em 18.11.2015, a partir do dia 01.09.2016, está sujeita ao inciso II da Cláusula 5ª do Regime Especial retrocitado, constante do Diferimento do ICMS referente às operações de saída de mercadoria dentro do Estado de São Paulo.