Comunicado DRT-4 s/nº DE 26/07/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 26 jul 2016
Dispõe sobre o Regime Especial de Recolhimento "Ex-Officio" do imposto.
Processo: 22568-797034/2015
Interessado: REFRISO REFRIGERANTES SOROCABA LTDA.
Inscrição Estadual: 669.465.062.117; CNPJ: 04.204.987/0001-17
CNAE Principal: 11.22-4/01
Endereço: Rua Coronel Nogueira Padilha, 2628, Além Ponte, Sorocaba - SP
O Chefe do Posto Fiscal 10 - Sorocaba, em conformidade com o que dispõe o artigo 71 da Lei 6.374 , de 01.03.1989,
Resolve:
Em função do descumprimento do Regime Especial "Ex-Officio" que vigora junto à empresa supra identificada - publicado no Diário Oficial em 29-08-2015 e também enviado ao contribuinte via DEC (Domicílio Eletrônico do Contribuinte) em 31.08.2015 através da Notificação nº IC/N/OUT/000050726/2015 - conforme previsto no § 2º da CLÁUSULA SÉTIMA e informações contidas no Protocolado 22568-797034/2015, agravar o supracitado Regime Especial nos seguintes termos:
1 - Cláusula primeira. Fica alterado o recolhimento do imposto incidente nas operações próprias e por substituição tributária, efetuado por GARE Especial (Código de Receita 063.2), para o momento em que ocorrer a saída da mercadoria.
2 - Cláusula segunda. O montante recolhido por GARE Especial (Código de Receita 063.2), em cada operação de saída, nos termos da Cláusula Primeira, poderá ser lançado como crédito, no campo "Outros Créditos", código: 7.99, Fund. Legal: Processo 22568-797034/2015 - Ocorrência: Regime Especial "Ex-Officio".
§ 1º As Guias de Recolhimento (GARE-ICMS) serão emitidas pelo contribuinte em 3 (três) vias, com indicação do Código de Receita correspondente, consignando as seguintes informações no campo "Observações": "REGIME ESPECIAL DE RECOLHIMENTO DO ICMS (PRÓPRIO E/OU SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA) - "EX-OFFICIO", Processo SF 22568-797034/2015", NÚMERO DA NOTA FISCAL.
As vias terão o seguinte destino: uma via - Órgão arrecadador; uma via - Secretaria da Fazenda; uma via - Contribuinte.
3 - Cláusula terceira. O contribuinte deverá apresentar, no Núcleo Fiscal de Cobrança de Sorocaba - NFC, situado na Avenida Adolpho Massaglia, 350, Sorocaba - SP, durante o horário de expediente ao público, até o dia útil seguinte ao recolhimento, uma via da Guia de Recolhimento do ICMS, com o respectivo comprovante de pagamento.
4 - Cláusula quarta. A apuração do imposto será realizada DIARIAMENTE pelo contribuinte na "Planilha de Apuração do ICMS Devido".
§ 1º Para apuração e controle dos débitos e créditos do ICMS relativos a cada dia, o contribuinte deverá preencher a "Planilha de Apuração do ICMS Devido", na qual constarão os seguintes dados:
Relativos às Entradas: Data, Identificação do Fornecedor, CFOP, Unidade da Federação, Número da Nota Fiscal, Base de Cálculo do ICMS, Alíquota e Crédito de ICMS.
Relativos às Saídas: Data, Identificação do Adquirente, CFOP, Unidade da Federação, Número da Nota Fiscal, Base de Cálculo do ICMS, Alíquota e Débito de ICMS.
Apuração do Imposto: Saldo Credor ou Saldo Devedor, apurado a cada período diário.
§ 2º A "Planilha de Apuração do ICMS Devido" deverá ser apresentada ao NFC (Núcleo Fiscal de Cobrança), até o dia seguinte ao da apuração, juntamente com a GARE-ICMS recolhida nos termos da Cláusula Primeira.
5 - Cláusula quinta. Caso o contribuinte deixe de cumprir a obrigação prevista na Cláusula Terceira do presente Termo, implicará na denegação da emissão de Notas Fiscais.
§ 1º A denegação da emissão de Notas Fiscais será imediatamente revertida com a comprovação do cumprimento da Cláusula Terceira deste Termo.
6 - Cláusula sexta. O presente termo de agravamento produzirá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
7 - Cláusula sétima. O disposto neste Termo de Agravamento implica, fundamentalmente, na alteração da periodicidade do recolhimento do imposto para cada operação realizada, em substituição à apuração e recolhimento de forma semanal que vigorava anteriormente. Com exceção das cláusulas que tratam exclusivamente da apuração e recolhimento do imposto de forma semanal, todas as demais cláusulas e termos do Regime Especial em vigor permanecem inalteradas.