Comunicado DRT-11 s/nº DE 24/06/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 jun 2016

Suspende o Regime Especial de Recolhimento de ICMS "Ex Officio".

Regime Especial de Recolhimento de ICMS "Ex-Officio"

Processo: 22573-368788/2003

Interessado: MARITUCS ALIMENTOS LTDA.

Inscrição: 438.038.435.110 - CNPJ: 49.882.913/0001-78

CNAE: 1093-7/02

Localidade: Marília (SP)

Endereço: Av. República, 6.128 - Bairro: Distrito Industrial - CEP 17.512-035

Sócios Ou Diretores (Conforme Declaração Cadastral)

1. Nome: Daniel da Silva

Endereço: Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, 3692 - Res. Vale Verde - Marília - SP

Documentos: CPF 601.338.998-53 - RG 6.757.312-SP

3. Nome: Onofre Gabriel da Silva

Endereço: Rua Manoel Novaes, 151 - Jardim Sasazaki - Marília - SP

Documentos: CPF 250.268.108-10 - RG 4.133.952-SP

Fica o interessado, acima identificado, notificado de que, conforme decisão prolatada nos termos do processo SF 22573-368788/2013, o Chefe do Posto Fiscal de Marília SUSPENDEU o regime especial acima referenciado, devendo o interessado manter a apresentação de Guias de Informação e Apuração do ICMS e a adimplência regular do imposto declarado mensalmente, bem como dos parcelamentos celebrados, sob pena do restabelecimento do regime ora suspenso.