Comunicado DRT-11 s/nº DE 24/06/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 jun 2016
Suspende o Regime Especial de Recolhimento de ICMS "Ex Officio".
Regime Especial de Recolhimento de ICMS "Ex-Officio"
Processo: 22573-368788/2003
Interessado: MARITUCS ALIMENTOS LTDA.
Inscrição: 438.038.435.110 - CNPJ: 49.882.913/0001-78
CNAE: 1093-7/02
Localidade: Marília (SP)
Endereço: Av. República, 6.128 - Bairro: Distrito Industrial - CEP 17.512-035
Sócios Ou Diretores (Conforme Declaração Cadastral)
1. Nome: Daniel da Silva
Endereço: Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, 3692 - Res. Vale Verde - Marília - SP
Documentos: CPF 601.338.998-53 - RG 6.757.312-SP
3. Nome: Onofre Gabriel da Silva
Endereço: Rua Manoel Novaes, 151 - Jardim Sasazaki - Marília - SP
Documentos: CPF 250.268.108-10 - RG 4.133.952-SP
Fica o interessado, acima identificado, notificado de que, conforme decisão prolatada nos termos do processo SF 22573-368788/2013, o Chefe do Posto Fiscal de Marília SUSPENDEU o regime especial acima referenciado, devendo o interessado manter a apresentação de Guias de Informação e Apuração do ICMS e a adimplência regular do imposto declarado mensalmente, bem como dos parcelamentos celebrados, sob pena do restabelecimento do regime ora suspenso.