Comunicado DRT-06 s/nº DE 08/06/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 jun 2016
Dispõe sobre Regime Especial de recolhimento "Ex-Officio" do imposto.
Regime Especial de Recolhimento de ICMS "Ex Offício"
Processo: 22567-102282/2014 -
Interessado: XTA - BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA
Inscrição: 582.855.941.116 - CNPJ: 64.673.940/0003-96 - CNAE: 46.51-6/01
Localidade: Ribeirão Preto - SP
Endereço: Rua Humaitá, 625 Sócios-Administradores Conforme Declaração Cadastral Eletrônica
01 - ROBERTA ALVES GUEDES - CPF: 311.107.408-08 - End.: Av. Primeiro de Maio, 1386, Ap 32, Cep 14.030-390 - Ribeirão Preto/SP
02 - CELSO PEREIRA GUEDES - CPF: 747.801.908-00 - End.: Rua Quintino Bocaiúva, 1255, Ap 111, CEP 14.015-160 - Ribeirão Preto/SP
03 - ANTONIO SERGIO GUEDES - CPF: 747.007.318-34 - End.: Rua Quintino Bocaiúva, 1255, AP 111, CEP 14.015- 160 - Ribeirão Preto/SP
Fica o contribuinte acima identificado, em face de sua inatividade e do Despacho DRT/06 a fls. 44/45 do processo GDOC 22567-102282/2014, que fica SUSPENSO o Regime Especial "Ex-Officio" ao qual está submetido, pelo período de 1 (um) ano, até 26-02-2017.
Durante esse período a empresa será acompanhada e ao final dele sofrerá nova análise, culminando ou não no cancelamento definitivo ou em nova suspensão, ressaltando que a reativação do regime poderá se dar a qualquer tempo e a critério do Fisco Paulista.
Cassação de Eficácia de Inscrição Estadual
Considerando o disposto no artigo 12, parágrafo único, da Portaria CAT 95, de 24.11.2006, o Posto Fiscal 10 de Ribeirão Preto torna pública a cassação de eficácia da inscrição estadual, no Cadastro de Contribuintes do ICMS, do (s) seguinte (s) estabelecimento (s): URENHA TRANSPORTES E SERVIÇOS LT, IE 663.018.427.114, CNPJ 02.827.945/0001-07, com endereço declarado ao fisco na RUA JOÃO AMANCIO 496 no Município de SERRANA -SP, inativo desde 05.12.2014.
Do presente ato, caberá recurso por escrito dirigido ao Senhor Delegado Regional Tributário de Ribeirão Preto, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data desta publicação, nos termos do artigo 13 da Portaria CAT 95/2006.
O recurso deverá ser entregue no Posto Fiscal de Ribeirão Preto, localizado na Avenida Presidente Kennedy, 1550, na cidade de Ribeirão Preto/SP.