Comunicado DRT-10 s/nº DE 24/05/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 mai 2016

Dispõe sobre Regime Especial para manter inscrição única por município, relativamente a seus estabelecimentos rurais localizados em território paulista que se destinem ao cultivo e comercialização de cana-de-açúcar.

A Delegada Regional Tributária de Presidente Prudente, em face do disposto no artigo 482, § 3º, do RICMS/2000, aprovado pelo Decreto Estadual 45.490, de 30.11.2000 e no artigo 1º, inciso I, da Portaria CAT 43 de 26.04.2007,

Comunica aos interessados que, com base no artigo 485 do supramencionado Regulamento do ICMS e nos termos da Portaria retrocitada, Concedeu ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial para manter inscrição única por município, relativamente a seus estabelecimentos rurais localizados em território paulista, contínuos ou descontínuos, próprios, arrendados ou objeto de parceria agrícola, e que se destinem ao cultivo e comercialização de cana-de-açúcar.

Pedido: 008779/2016

Dependência: Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente

Interessado: FLÁVIA TRONCON OLIVEIRA E OUTROS

IE: 464.057.381.110 - CNPJ: 09.105.939/0001-95

Endereço: Fazenda Santa Maria, s/nº, Zona Rural

Município: Monte Castelo-SP - CEP 17.960-000

Inscrição Única: 464.057.381.110 - Município de Monte Castelo/SP

Prazo de vigência do Regime Especial: 05 anos

Início de vigência: 24.05.2016

Vencimento do Regime Especial: 24.05.2021. (Comunicado 5)