Comunicado DRTC-III s/nº DE 20/04/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 20 abr 2016
Dispõe sobre restabelecimento do credenciamento de que trata o art. 418-A do RICMS à empresa que específica.
Processo GDOC: 12782-808963/2009
Interessado: Monte Cabral Distribuidora de Combustíveis Ltda
IE: 145.313.072.110
Localidade: São Paulo - Capital
Assunto: Restabelecimento de Credenciamento
(Art. 418-A do RICMS e Portaria CAT 223/09)
O Delegado Regional Tributário da Capital - III
Comunica que, no processo 12782-808963/2009, RESTABELECEU o credenciamento de que trata o artigo 418-A do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, atribuído ao contribuinte MONTE CABRAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA, inscrito sob 145.313.072.110 no Cadastro de Contribuintes do ICMS, CNPJ 04.138.529/0001-27, em cumprimento à liminar concedida pela 2ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em Ação Ordinária 1006097-78.2016.8.26.0053, com o fim de manter o credenciamento da autora.
Em decorrência, o restabelecimento do credenciamento abrange também todos os estabelecimentos da empresa localizados no Estado de São Paulo: IE 189.111.049.117 (CNPJ 04.138.529/0009-84), 399.032.826.110 (CNPJ 04.138.529/0010-18) e 513.464.273.113 (CNPJ 04.138.529/0006-31).
Efeitos do restabelecimento do credenciamento retroagem à data da concessão da liminar, 09.03.2016.