Comunicado DRTC-I s/nº DE 31/03/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 31 mar 2016
Dispõe sobre a prorrogação do Regime Especial de recolhimento "Ex Officio" do imposto.
O Chefe do Posto Fiscal 10 Tatuapé comunica que, nos termos do artigo 71 da Lei Estadual 6.374/1989, PRORROGOU pelo prazo de 180 dias a vigência do Regime Especial "Ex-Officio" imposto ao contribuinte CASE INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA (DO 25.09.2015), Inscrição Estadual 105.960.778.110, CNPJ 62.040.084/0001-44, com endereço à AV. HENRY FORD, 808/820/832/846 - MOOCA - SÃO PAULO/SP, nos autos do Processo GDOC 13841-883621/2015, nos termos de sua Cláusula Oitava, diferindo o recolhimento do ICMS nas operações que especifica. Efeitos a partir de 29.03.2016.