Comunicado DRT-10 s/nº DE 25/03/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 25 mar 2016

Dispõe sobre Regime Especial de Recolhimento "Ex Officio" do imposto.

Regime Especial - "Ex Offício"

Processo 21294 - 541415/2015

Interessado: ALTA PAULISTA E COMÉRCIO LTDA

Inscrição 292.056.710.112 - CNPJ: 04.728.642/0002 - 43

Localidade: Dracena - Estado de São Paulo - CEP 17900 - 000

Endereço: Rodovia SP 563, KM 116, S/Nº Zona Rural

SÓCIOS OU DIRETORES CONFORME DECLARAÇÃO CADASTRAL ELETRÔNICA

1 - JOSÉ LUIZ DUARTE PEDROSA DA SILVEIRA BARROS

RG: 3009059 - SSP/PE - CPF: 448.682.354 - 00

Endereço: Alameda Valdomiro José de Souza, 527 - Bairro Damha 1 - CEP: 19010 - 000 - Presidente Prudente - SP

2 - PAULA DUARTE PEDROSA DA SILVEIRA BARROS

RG: 3011512 - SSP/PE - CPF: 820.240.574 - 20

Endereço: Alameda João Fernandes, 171 - Bairro Damha 1 - CEP: 19010 - 000 - Presidente Prudente - SP

3 - ZPG EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 04.468.184/0001 - 70

Endereço: Estrada Vale Verde, Km 09 - Córrego Bonito, Zona Rural - CEP: 15950 - 000 - Junqueirópolis - SP

4 - GUSTAVO DUARTE PEDROSA DA SILVEIRA BARROS

RG: 3653456 - SSP/PE - CPF: 962.255.214 - 53

Endereço: Rua Shideio Akaki, 114 - Bairro Damha 1 - CEP: 19010 - 000 - Presidente Prudente - SP

O Chefe do Posto Fiscal 10 de Presidente Prudente, em consonância com o disposto no artigo 71 da Lei Estadual 6.374/1989 , e artigo 488 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto 45.490/2000 , tendo em vista o que consta do PROCESSO 21294 - 541415/2015, e:

Considerando que o contribuinte acima qualificado foi enquadrado em REGIME ESPECIAL "EX OFFICIO" DE RECOLHIMENTO DE ICMS na data de 01.07.2015, para acompanhamento das operações descritas na peça inaugural, inicialmente, vigorando até 02.10.2015;

Considerando que o referido regime tem sido renovado e vigora de acordo com as cláusulas constantes do Instrumento de Alteração e Prorrogação de Regime Especial publicado no Diário Oficial do Estado em 23.09.2015;

Considerando que o Regime Especial tem a sua vigência prevista até a data de 30.03.2016, nos termos da prorrogação já descrita anteriormente;

Considerando que os motivos pelos quais o referido regime foi aplicado ainda persistem;

I - Resolve PRORROGAR o REGIME ESPECIAL "EX OFFICIO" PARA RECOLHIMENTO DE ICMS por mais 180 (cento e oitenta) dias, ou seja, até 26.09.2016.

II - O presente instrumento de prorrogação de Regime Especial para recolhimento de ICMS - "Ex-Offício", é extraído em 5 (cinco) vias, que terão a seguinte destinação

1ª via - Processo;

2ª via - Contribuinte;

3ª via - Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT;

4ª via - Posto Fiscal de Presidente Prudente - Prontuário;

5ª via - Núcleo de Fiscalização - Controle.