Comunicado DRT-13 s/nº DE 15/03/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 15 mar 2016
Dispõe sobre alteração do Regime Especial "Ex-Officio" de apuração e recolhimentos do imposto.
Proc. 77845-902148/2011
Interessado: Mercante Tubos e Aços Ltda.
Inscrição: 336.117.648.113
CNPJ: 43.432.624/0001-90
CNAE: 2412-1/00 - Produção de Ferro ligas
Localidade: Guarulhos - SP
Endereço: Rua Emilia Golin, 700 - Jd. Aracilia - GUARULHOS - SP - CEP 07076-120
Sócio: Fernando Santa Cruz de Freitas Ferraz - CPF 580.156.048-34
O Chefe do Posto Fiscal de Guarulhos, em conformidade com o que dispõe o artigo 71 da Lei 6.374/1989, bem como o artigo 488 do Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000 e ainda com o disposto na Portaria CAT-60, de 19.09.1991, que delega ao Chefe do Posto Fiscal a que estiver vinculado o contribuinte a competência para a imposição de Regime Especial "Ex-Officio", nos termos da Cláusula Sétima - § 1º do Regime Especial "Ex-Officio", processo 77845-902148/2011, fica estabelecida a ALTERAÇÃO das cláusulas segunda, terceira e quarta do citado Regime Especial, passando de decendial para mensal a apuração, o recolhimento do ICMS e a apresentação dos documentos e GARE pelo contribuinte, a partir de 15.10.2015, data da publicação no D.O.
O presente Regime Especial é extraído em 06 (seis) vias, que terão a seguinte destinação:
1ª via - Processo.
2ª via - Contribuinte.
3ª via - Coordenadoria da Administração Tributária - CAT.
4ª via - Posto Fiscal 10 de Guarulhos - Prontuário.
5ª via - Núcleo Fiscal de Cobrança da DRT/13 - Controle.
6ª via - Núcleo de Fiscalização.