Comunicado DRT-13 s/nº DE 15/03/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 15 mar 2016

Dispõe sobre alteração do Regime Especial "Ex-Officio" de apuração e recolhimentos do imposto.

Proc. 77845-902148/2011

Interessado: Mercante Tubos e Aços Ltda.

Inscrição: 336.117.648.113

CNPJ: 43.432.624/0001-90

CNAE: 2412-1/00 - Produção de Ferro ligas

Localidade: Guarulhos - SP

Endereço: Rua Emilia Golin, 700 - Jd. Aracilia - GUARULHOS - SP - CEP 07076-120

Sócio: Fernando Santa Cruz de Freitas Ferraz - CPF 580.156.048-34

O Chefe do Posto Fiscal de Guarulhos, em conformidade com o que dispõe o artigo 71 da Lei 6.374/1989, bem como o artigo 488 do Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000 e ainda com o disposto na Portaria CAT-60, de 19.09.1991, que delega ao Chefe do Posto Fiscal a que estiver vinculado o contribuinte a competência para a imposição de Regime Especial "Ex-Officio", nos termos da Cláusula Sétima - § 1º do Regime Especial "Ex-Officio", processo 77845-902148/2011, fica estabelecida a ALTERAÇÃO das cláusulas segunda, terceira e quarta do citado Regime Especial, passando de decendial para mensal a apuração, o recolhimento do ICMS e a apresentação dos documentos e GARE pelo contribuinte, a partir de 15.10.2015, data da publicação no D.O.

O presente Regime Especial é extraído em 06 (seis) vias, que terão a seguinte destinação:

1ª via - Processo.

2ª via - Contribuinte.

3ª via - Coordenadoria da Administração Tributária - CAT.

4ª via - Posto Fiscal 10 de Guarulhos - Prontuário.

5ª via - Núcleo Fiscal de Cobrança da DRT/13 - Controle.

6ª via - Núcleo de Fiscalização.