Comunicado DRT-7 s/nº DE 11/03/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 11 mar 2016

Dispõe sobre a revogação do Regime Especial à empresa que específica.

Interessada: DESTILARIA MONESSO LTDA

IE 446.005.843.112 CNPJ: 96.391.859/0001-48

Endereço: Rua Mineiros, s/n. Bairro Quirinos. Mineiros do Tietê - SP

Assunto: Regime Especial - Pedido de Prorrogação - GDOC 13219-516835/2010

A interessada apresentou pedido de prorrogação do Regime Especial previsto no § 2º do artigo 345 do RICMS (Decreto 45.490/2000 ) e disciplinado pela Portaria CAT 224/2009 , que a autoriza a escriturar o imposto devido pela entrada de cana-deaçúcar em caule, de produção paulista, em qualquer dos seus estabelecimentos localizados neste Estado, na forma estabelecida pelo artigo 116 do RICMS.

O Regime Especial foi concedido à interessada conforme era previsto no § 2º do artigo 345 do RICMS (Decreto 45.490/2000 ). Porém, o Decreto 61.104/2015 , de 04.02.2015, alterou a redação do artigo 345 do RICMS, que atualmente prevê o diferimento do imposto relativo à matéria prima e subprodutos destinados apenas à fabricação de açúcar, álcool ou melaço. Sendo assim, a nova redação do artigo 345 do RICMS não prevê a concessão de Regime Especial para o diferimento do ICMS da matéria prima destinada à produção de aguardente, atividade preponderante da interessada.

Dessa forma, considerando que a nova redação do artigo 345 do RICMS é norma superveniente conflitante com as disposições estabelecidas pelo Regime Especial, nos termos da competência prevista no artigo 5º da Portaria CAT 224/2009 , INDEFIRO o presente pedido e REVOGO o Regime Especial concedido em 28.12.2010.

Este despacho produzirá efeitos a partir da data de notificação da interessada.