Comunicado DRT-06 s/nº DE 05/03/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 mar 2016

Dispõe sobre o cancelamento do Regime Especial de Recolhimento "Ex Officio" do imposto.

Cancelamento do Regime Especial de Recolhimento de ICMS "Ex Offício"

Processo: 22567-312651/2011 - Interessado: Indústria de Bebidas Don Ltda - EPP

Inscrição: 582.007.462.112 - CNPJ: 55.955.736/0001-05 - CNAE: 11.22-4/01 - Localidade: Ribeirão Preto/SP

Endereço: Rua Adalberto Pajoaba, 202, CEP 14.055-220

Sócios-Administradores Conforme Declaração Cadastral Eletrônica

01- Nelson Aquihico Hotta - CPF: 745.971.088-15

02- Reilly Okada - CPF: 046.902.968-47

Fica notificado o contribuinte acima identificado, conforme despacho do Delegado Regional Tributário à fl. 173 do processo GDOC 22567-312651/2011, que fica cancelado o Regime Especial "Ex-Officio" ao qual está submetida a empresa.