Comunicado DRT-10 s/nº DE 27/02/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 27 fev 2016
Dispõe sobre a prorrogação do Regime Especial de recolhimento "Ex Officio" do imposto.
Regime Especial - "Ex Offício".
Processo 1000121-594414/2009.
Interessado: Dibel Ind. Com. Artefatos de Plástico Ltda.
Inscrição 562.131.850.110. - CNPJ: 00.002.455/0001-46. - CNAE: 22.29-3/02.
Localidade: Presidente Prudente - Estado de São Paulo.
Endereço: Rodovia Assis Chateaubriand, Km 454,5, Bairro Vila Nova Prudente - Presidente Prudente - Estado de São Paulo.
SÓCIOS OU DIRETORES CONFORME DECLARAÇÃO CADASTRAL ELETRÔNICA
1 - OSMAR JESUS GALIS DI COLLA
CPF 033.335.408-78 - RG 2.448.735-1 - SSP/SP
End.: Av. Washington Luiz, 240, apto 51 e 52, Centro, Presidente Prudente - SP.
2 - APARECIDA GALLEGO DI COLLA - RG 604.343.508-00 - RG 4.767.929-8 - SSP/SP
End.: Av. Washington Luiz, 240, apto 51 e 52, Centro, Presidente Prudente - SP.
O Chefe do Posto Fiscal 10 de Presidente Prudente, em consonância com o disposto no artigo 71 da Lei Estadual 6.374/1989 , bem como o artigo 488 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto 45.490/2000 , e ainda o disposto na Portaria CAT- 60 , de 19.09.1991, tendo em vista o que consta do PROCESSO 1000121-594414/2009, e
Considerando que: I - O contribuinte preambularmente identificado não se encontra adimplente com os seus débitos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, tanto em relação ao imposto declarado como pelo imposto constituído de ofício em decorrência de irregularidades fiscais detectadas pelo Fisco e que foram objeto de lançamento;
Resolve prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias a vigência do presente Regime Especial de Recolhimento - "Ex-Officio", ou seja, até 30.08.2016, para pagamento de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, disciplinado pelas seguintes cláusulas:
1. Permanecem inalterados todos os termos do Instrumento do Regime Especial publicado no Diário Oficial do Estado em 05.04.2011;
2. A presente prorrogação passa a vigorar a partir do dia seguinte ao vencimento do prazo anteriormente determinado.
3. O presente regime especial é extraído em 5 (Cinco) vias, que terão a seguinte destinação: 1ª via - Imprensa Oficial;
2ª via - Processo;
3ª via - Contribuinte;
4ª via - Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT;
5ª via - Posto Fiscal - Prontuário.