Comunicado DRT-9 s/nº DE 20/02/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 20 fev 2016

Dispõe sobre a prorrogação do Regime Especial de recolhimento "Ex-Officio" do imposto.

TERMO DE PRORROGAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE RECOLHIMENTO DO ICMS "EX-OFFICIO"

Processo: 13581-115691/2013

Interessado: METALMIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

IE 214.025.439.113

CNPJ: 56.170.780/0001-72

CNAE: 31.02-1/00 (FABRICAÇÃO DE MÓVEIS COM PREDOMINÂNCIA DE METAL)

LOCALIDADE: BIRIGUI-SP

ENDEREÇO: AVENIDA DE ACESSO À RODOVIA MARECHAL RONDON, S/Nº JARDIM MARISTER - CEP 16.204-240.

SÓCIOS OU DIRETORES (dados extraídos do Cadastro de Contribuintes do ICMS e do Cadastro Jucesp)

1 - LUIZ CARLOS RODRIGUES BORINI

RG: 4.235.574

CPF: 300.249.198-53

END.: Rua da Fonte, 382 - Villa do Chafariz - Birigui-SP

2 - GENI NEIRO BORINI

RG: 5.940.705

CPF: 117.405.148-58

END.: Rua da Fonte, 382 - Villa do Chafariz - Birigui-SP

O DELEGADO REGIONAL TRIBUTÁRIO DE ARAÇATUBA, em conformidade com o disposto nos artigos 71 da Lei 6.374/1989 e 488 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/2000 , e com base no artigo 19 da Lei 10.177/1998 e no artigo 196 , inciso I, alínea "q", do Decreto 60.812/2014 , avocando a competência prevista no artigo 1º da Portaria CAT 60/1991 , tendo em vista os documentos e informações que constam do Processo 13581-115691/2013, especialmente a manifestação do Senhor Chefe Substituto do Núcleo Fiscal de Cobrança desta DRT/9-Araçatuba, opinando pela continuidade do Regime Especial de Recolhimento do ICMS "Ex-Officio", publicado no Diário Oficial do Estado - DO (Seção I, p. 22) de 23.01.2013, e notificado ao contribuinte em 30.01.2013,

Resolve:

Fica PRORROGADO o referido REGIME ESPECIAL DE RECOLHIMENTO "EX-OFFICIO", para pagamento do ICMS, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 01.02.2016, bem como ratificadas todas as cláusulas e condições nele estabelecidas.

O presente Termo de Prorrogação passa a fazer parte da disciplina do mencionado Regime Especial e é extraído em 5 (cinco) vias, que terão a seguinte destinação:

1ª via - Processo;

2ª via - Contribuinte;

3ª via - Coordenadoria da Administração Tributária - CAT;

4ª via - Posto Fiscal 10 de Araçatuba - Prontuário;

5ª via - Núcleo Fiscal de Cobrança de Araçatuba - Controle.