Comunicado DRT-7 s/nº DE 13/02/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 13 fev 2016
Dispõe sobre a prorrogação do Regime Especial de recolhimento "EX-Officio" do imposto.
Fica o contribuinte COMPANHIA NACIONAL DE BEBIDAS NOBRES, inscrição estadual 649.100.510.110, NOTIFICADO de que o Chefe do Posto Fiscal de Bauru,
Considerando o fim da vigência do Regime Especial para Cumprimento de Obrigações Tributárias - "EX-Officio" 22575-930593/2010 em 31.01.2016, bem como o parecer favorável à prorrogação do referido Regime Especial dado pela Unidade Fiscal de Cobrança, uma vez que o contribuinte apresenta um histórico de inadimplemento contumaz e descumprimento sistemático do regime imposto pelo Estado de São Paulo, e que a sistemática imposta pelo presente Regime Especial não traz prejuízo para o citado Estado, Resolve, mediante o presente ADENDO, prorrogar o já citado Regime por 12 (doze) meses, contados retroativamente a partir de 01.02.2016, produzindo seus efeitos em operações ocorridas a partir da mesma data. As obrigações serão cumpridas nos mesmos termos do Regime anterior.