Comunicado DRT-06 s/nº DE 11/02/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 11 fev 2016
Dispõe sobre a prorrogação do Regime Especial de Recolhimento "Ex Offício" do imposto.
Prorrogação do Regime Especial de Recolhimento de ICMS - "Ex Offício"
Processo: 22567-1289925/2014 - Interessado: Serval Indústria e Comércio de Válvulas Ltda
Inscrição: 664.035.431.111 - CNPJ: 62.838.610/0001-16 - CNAE: 28.13-5/00
Localidade: SERTÃOZINHO
Endereço: Avenida Marginal Antonio Waldir Martinelli, 1760 Sócios-Administradores Conforme Declaração Cadastral Eletrônica
Elza Aparecida Silva de Souza - CPF: 031.578.018-56 - End.:
Rua Olga Benario Prestes, 365 - CEP 14.096-090 - Ribeirânia -
Ribeirão Preto/SP
O Chefe do Posto Fiscal 11 De Ribeirão Preto, em conformidade com o que dispõe o artigo 71 da Lei 6.374/1989 , o artigo 488 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000 e, com base no artigo 53 inciso I alínea "h" do Decreto 44.566/1999 e no artigo 19 da Lei 10.177/1998 ,
Resolve:
em razão da persistência das condições e situações que levaram à implantação do regime especial em questão, PRORROGAR a vigência deste Regime Especial, nos termos da sua cláusula sexta, pelo prazo de 1 ano a partir da data de ciência do contribuinte.
O restabelecimento deste Regime Especial, que não dispensa o contribuinte do cumprimento de todas as demais obrigações previstas no RICMS, vigorará mesmo no caso de alteração da denominação social, razão social ou transferência do estabelecimento e poderá, a qualquer momento e a critério do fisco, ser sustada, alterada e cassada.