Comunicado DRTC-III s/nº DE 05/02/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 fev 2016
Cassa o credenciamento de que trata o art. 418-A do RICMS.
O Delegado Regional Tributário da Capital - III, no uso da competência atribuída pelo artigo 8º, combinado com o artigo 6º, § 3º, "d", item 1, ambos da Portaria CAT 223/2009, COMUNICA que, no processo 12782-808963/2009, cassou o credenciamento de que trata o artigo 418-A do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, atribuído ao contribuinte MONTE CABRAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA, inscrito sob 145.313.072.110 no Cadastro de Contribuintes do ICMS, CNPJ 04.138.529/0001-27, em virtude da existência de débito decorrente de Auto de Infração e Imposição de Multa, nos termos da legislação.
Em decorrência, esta cassação abrange, também, todos os estabelecimentos da empresa localizados no Estado de São Paulo: IE 189.111.049.117 (CNPJ 04.138.529/0009-84), 399.032.826.110 (CNPJ 04.138.529/0010-18) e 513.464.273.113 (CNPJ 04.138.529/0006-31).
Efeitos da cassação a partir da data da publicação deste comunicado.