Comunicado DRT-9 s/nº DE 13/01/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 13 jan 2016

Dispõe sobre Regime Especial de dispensa de da emissão de Nota Fiscal na saída e devolução de revistas, livros, jornais e periódicos.

O Delegado Regional Tributário de Araçatuba, em cumprimento ao disposto no artigo 482, § 3º, do RICMS, aprovado pelo Decreto n 45.490/2000,

Comunica aos interessados que com fundamento no artigo 479-A do RICMS vigente e artigo 1º, inciso I, da Portaria CAT 43/2007, DEFERIU ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial para fins de dispensá-lo da emissão de Nota Fiscal na saída e devolução de revistas, livros, jornais e periódicos, doravante denominados de "publicações", para fins de entrega a distribuidores comerciantes ou prestadores de serviço, ou diretamente aos próprios jornaleiros, ou a quem por este contratado, doravante denominados "pontos de venda".

Número do Regime Especial: 003048/2015

Dependência: Delegacia Regional Tributária de Araçatuba

Interessado: EDNA ALVES DE CARVALHO EPP

IE: 177.307.157.117 - CNPJ: 18.988.397/0001-37

Endereço: Rua América do Sul, 941, Bairro Icaray, Araçatuba - SP

Vigência: 04.01.2021