Comunicado DRT-11 s/nº DE 05/01/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 jan 2016
Concede Regime Especial para inscrição de apenas um estabelecimento do interessado em cada município paulista onde exercer a atividade principal de cultivo de milho.
O Delegado Regional Tributário de Marília, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/2000,
Comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do citado Regulamento, e na Portaria CAT 43/2007, CONCEDEU ao contribuinte abaixo especificado Regime Especial para inscrição de apenas um estabelecimento do interessado em cada município paulista onde exercer a atividade principal de cultivo de milho:
Processo Eletrônico 6691/2015
Dependência: Delegacia Regional Tributária de Marília
Interessado: Claudemir Aparecido Ferrari e Outros
IE: 612.113.343.111 - CNPJ: 09345831/0001-70
Endereço: Sítio Santa Isabel do Ipê, Bairro Santa Isabel do Ipê - Santa Cruz do Rio Pardo/SP