Comunicado DRT-11 s/nº DE 18/12/2015

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 dez 2015

Concede Regime Especial para inscrição de apenas um estabelecimento do interessado em cada município paulista onde exercer a atividade principal de cultivo de cana-de-açúcar.

O Delegado Regional Tributário de Marília, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/2000,

Comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do citado Regulamento, e na Portaria CAT 43/2007, CONCEDEU ao contribuinte Regime Especial para inscrição de apenas um estabelecimento do interessado em cada município paulista onde exercer a atividade principal de cultivo de cana-de-açúcar:

Processo Eletrônico 3104/2015

Dependência: Delegacia Regional Tributária de Maríli a

In teressado: Camilho Cândido de Mel o

IE : 580059828119 - CNPJ: 08015868/0003-39

Endereço: Sítio Água Azul, Bairro Água azul, Zona Rural - Ribeirão do Sul - SP - CEP: 19930-000